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PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO PODERÁ DAR INÍCIO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Sexta-feira, 30 de abril de 2021

Última Modificação: 10/05/2021 09:45:00 | Visualizada 205 vezes


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Projeto de lei elaborado pelo poder executivo do município dará início ao REFIS - Programa de Recuperação Fiscal, destinado às pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos com o município de Cândido de Abreu.

Com o REFIS, se aprovado pela Câmara dos Vereadores, e sancionado pelo prefeito Renan Menck Romanichen, o contribuinte poderá ter descontos de até 100% dos juros e multas, para pagamentos à vista. Também será possível dividir os débitos com:

Redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 03 (três) parcelas;

Redução de 70% (setenta por cento) do valor das multas e dos juros de mora, para pagamento em até 05 (cinco) parcelas;

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 08 (oito) parcelas;

Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor das multas e dos juros de mora, para pagamento em até12 (doze) parcelas;

O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenham sido objeto de renegociação de dívida anterior não integralmente quitado e cancelado por falta de pagamento.

Fonte: Assessoria de imprensa

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