Sábado, 21 de março de 2020
Última Modificação: 21/03/2020 17:07:25 | Visualizada 3866 vezes
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A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COMUNICA A TODA COMUNIDADE
QUE EM VIRTUDE DO AVANÇO SIGNIFICATIVO DA DOENÇA CORONAVÍRUS NO
PARANÁ E NO INTUÍTO DE EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO COVID 19 EM NOSSO
MUNICÍPIO DECLAROU ESTADO DE EMERGÊNCIA, COM AS SEGUINTES MEDIDAS:
1) CRIAÇÃO DE COMITÊ ESPECIAL PARA ENFRENTAMENTO E
PREVENÇÃO DO CORONAVIRUS;
2) SUSPENSÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO SANITÁRIO, SALVO NOS
CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E PARA TRATAMENTO DE
HEMODIALISE, ONCOLÓGICO OU GESTANTES EM SITUAÇÃO DE
RISCO;
3) SUSPENSÃO DAS VISITAS NA CASA LAR;
4) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DAS ATIVIDADES DA CASA DE APOIO;
5) BUSCA ATIVA DE IDOSOS E GRUPOS DE RISCO PARA O COVID 19
6) SUSPENSÃO DE CULTOS, MISSAS E OUTROS EVENTOS
RELIGIOSOS, BEM COMO ANIVERSÁRIOS OU REUNIÕES DE
QUALQUER NATUREZA INDEPENDENTE DO NÚMERO DE
PESSOAS;
7) LIMITAÇÃO DE ATÉ 20 PESSOAS EM FUNERAIS;
8) SUSPENSÃO DE QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAÇA OU EM
PASSEIOS PÚBLICOS;
9) SUSPENSÃO DE EMBARQUES E DESEMBARQUES NA RODOVIARIA
MUNICIPAL;
10) SUSPENSÃO DA VISITAÇÃO EM PRAÇAS, PARQUES E BIBLIOTECA
MUNICIPAL;
11) FICA ESTABELECIDO O TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE
CANDIDO DE ABREU PELO PRAZO DE QUINZE DIAS À CONTAR DA
DATA DE 21 DE MARÇO DE 2020, PODENDO SER PRORROGADO.
· CASO O MUNICÍPE ESTEJA EM RETORNO DE SEU TRABALHO
DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DA EMPRESA OU SEU
PATRÃO PARA AUTORIDADE COMPETENTE QUE VENHA A
ABORDA-LO
12) RESTRIÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE CANDIDO DE ABREU A
PARTIR DE 22 DE MARÇO DE 2020, COM CONTROLE E TRIAGEM
DA EQUIPE DE SAÚDE DE VEÍCULOS E TRANSEUNTES;
CÂNDIDO DE ABREU, em 21 de Março de 2020.
JOSÉ MARIA REIS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: Prefeitura de Cândido de Abreu
MUTIRÃO DE EMISSÃO DA CIPTEA Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Semana da Páscoa! Prefeitura de Cândido de Abreu entrega mais de 3 mil ovos.
O selo de prevenção à corrupção, ou selo de adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), é um reconhecimento dado a entidades públicas que demonstraram comprometimento em adotar práticas de combate à corrupção. O PNPC é uma iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e das Redes de Controle da Gestão, com o objetivo de reduzir a exposição à corrupção e à fraude em órgãos públicos. Como funciona o selo: Adesão ao PNPC: As entidades públicas interessadas aderem ao PNPC através de um questionário online, que avalia a implementação de mecanismos de prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento de atos de corrupção. Avaliação e relatório: Após a adesão e preenchimento do questionário, é gerado um relatório de suscetibilidade da organização e um roteiro de atuação sugerido pelo PNPC. Selo de reconhecimento: As entidades que demonstram compromisso com as práticas de prevenção à corrupção recebem o selo do PNPC, que comprova a sua participação no programa. Acesso ao e-Prevenção: A plataforma online do PNPC, chamada e-Prevenção, permite às entidades públicas realizar autoavaliações e acessar informações sobre as boas práticas de prevenção à corrupção. Exemplos de entidades que receberam o selo: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) Prefeitura de Indianópolis (PR) Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) O selo de prevenção à corrupção é uma ferramenta importante para: Promover a integridade na administração pública: Ao incentivar a adoção de práticas de prevenção, o selo contribui para a redução da corrupção e a melhoria da governança pública. Forçar a transparência: O selo e o e-Prevenção incentivam a transparência nas ações das entidades públicas, permitindo que a sociedade acompanhe as medidas tomadas para combater a corrupção. Promover a cultura de integridade: A participação no PNPC e a obtenção do selo contribuem para a disseminação da cultura de integridade em todos os níveis da administração pública.
O selo de qualidade em transparência pública é um reconhecimento concedido a órgãos públicos que demonstram alto nível de transparência nas suas atividades e informações. Este selo, geralmente concedido por órgãos de controle como o Tribunal de Contas ou a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), visa incentivar a adoção de melhores práticas em transparência e accountability. Como funciona: Avaliação: A Atricon, por exemplo, realiza o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) para avaliar o grau de transparência dos portais online dos órgãos públicos. Classificação: Os portais são classificados em categorias como Diamante, Ouro e Prata, dependendo do cumprimento de critérios de transparência. Reconhecimento: Os órgãos que atingem os critérios de excelência recebem o selo de qualidade correspondente à sua classificação. Incentivo: O selo de qualidade atua como um incentivo para que os órgãos públicos continuem a aprimorar suas práticas de transparência. Exemplos: O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), por exemplo, utiliza o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) para avaliar e reconhecer a transparência dos órgãos. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina TCE/SC também recebe o selo Diamante da Atricon, que atesta a transparência ativa no seu portal. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) também conquistou o Selo Diamante por sua qualidade em transparência pública, segundo o MPAM. Benefícios: Controle social: O selo de qualidade fortalece o controle social sobre as ações do governo. Aprimoramento das políticas públicas: A transparência e o controle social podem levar a um aprimoramento das políticas públicas. Fortalecimento da democracia: A transparência e o controle social são importantes para a democracia. Em resumo, o selo de qualidade em transparência pública é uma ferramenta importante para garantir que os órgãos públicos sejam transparentes e prestem contas aos cidadãos.