O prazo para a migração para a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural termina no dia 30 de abril.

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Última Modificação: 05/05/2025 09:00:20 | Visualizada 24 vezes


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O Setor de Notas do Produtor Rural do município de Cândido de Abreu solicita a todos os agricultores com faturamento superior a 1 milhão de reais que façam a migração para a Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) para operações internas, ou seja, dentro do Estado do Paraná. A NFP-e já era obrigatória para operações externas (fora do Paraná), mas agora é necessária para todas as operações.

Para migrar para a nota eletrônica, é necessário atualizar algumas informações do cadastro do agricultor e também criar um cadastro no aplicativo Nota Fiscal Fácil ou pelo site da Receita/PR.

O prazo de validade das notas em papel é até 30 de abril de 2024. Após essa data, a prorrogação do prazo para uso da nota em papel não será mais possível.

Portanto, todos os produtores que tiveram faturamento superior a 1 milhão de reais a partir de 1º de maio de 2024 estão obrigados a usar a NFP-e para operações internas e externas. Se houver dúvidas sobre o faturamento, procure a Secretaria de Agropecuária para obter assistência. Para os demais produtores, a obrigatoriedade da NFP-e começa a partir de 1º de dezembro de 2024.

Para realizar o cadastro para emissão da NFP-e, acesse www.fazenda.pr.gov.br ou utilize o aplicativo Nota Fiscal Fácil.

Para mais informações, entre em contato com o Setor de Notas do Produtor Rural pelo telefone 0800-355-4123, ramal 1056.

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