Sábado, 27 de abril de 2019
Última Modificação: 27/04/2019 10:20:25 | Visualizada 1093 vezes
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O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, considerando que o inciso VIII do artigo 29 da Lei Federal 8987/1995 atribuem ao poder concedente a homologação dos serviços públicos, assinou decreto proibindo o reajuste de 12% das tarifas da Sanepar autorizado pela Agepar. O documento publicado no diário oficial do município afirma que o aumento “extrapola a inflação aferida nos últimos 12 meses” e veda a Sanepar da aplicação do reajuste das tarifas de água e esgoto do município.
Fonte: PREFEITURA DE CÂNDIDO DE ABREU