Sexta-feira, 12 de março de 2021
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-L E I -
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 60 000,00 (sessenta mil reais) a título de contribuição, subvenção social e auxílio, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.649.618/0001-89 e com sede e foro nesta cidade. como contribuição do Município para o desenvolvimento de suas atividades para o ano de 2021.
Parágrafo único. Os recursos destinam-se a atender despesas de manutenção e investimentos da beneficiária, nos termos de Plano de Aplicação correspondente.
Art. 2º. A liberação do valor da far-se-á em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, iniciando-se em 2021, ficando a liberação da parcela seguinte condicionada á apresentação de prestação de contas da parcela anterior, bem como de sua aprovação pelo órgão municipal competente.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 08.0002.08.243.0801.2044.3.3.50.43.00.00 constante do orçamento de 2021 .
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de dotações na lei de meios vigente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, utilizando para tanto quaisquer dos recursos previstos no§ 1° do art. 43 da lei federal nº 4.320/1964
Art. 4º. O crédito da entidade beneficiada, assim como suas obrigações, deverá ser instrumentalizado em Termo de Colaboração entre as partes, com plano de trabalho pré-definido, segundo as normas definidas pela Resolução nº 3/2006 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º. A entidade deverá apresentar prestação de contas integral ao Executivo até o dia 30 de abril de 2021, com a remessa de cópia ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Os recursos não aplicados deverão ser devolvidos ao erário público municipal no mesmo prazo.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
CÂNDIDO DE ABREU - PR, em 1º de março de 2021.
O selo de prevenção à corrupção, ou selo de adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), é um reconhecimento dado a entidades públicas que demonstraram comprometimento em adotar práticas de combate à corrupção. O PNPC é uma iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e das Redes de Controle da Gestão, com o objetivo de reduzir a exposição à corrupção e à fraude em órgãos públicos. Como funciona o selo: Adesão ao PNPC: As entidades públicas interessadas aderem ao PNPC através de um questionário online, que avalia a implementação de mecanismos de prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento de atos de corrupção. Avaliação e relatório: Após a adesão e preenchimento do questionário, é gerado um relatório de suscetibilidade da organização e um roteiro de atuação sugerido pelo PNPC. Selo de reconhecimento: As entidades que demonstram compromisso com as práticas de prevenção à corrupção recebem o selo do PNPC, que comprova a sua participação no programa. Acesso ao e-Prevenção: A plataforma online do PNPC, chamada e-Prevenção, permite às entidades públicas realizar autoavaliações e acessar informações sobre as boas práticas de prevenção à corrupção. Exemplos de entidades que receberam o selo: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) Prefeitura de Indianópolis (PR) Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) O selo de prevenção à corrupção é uma ferramenta importante para: Promover a integridade na administração pública: Ao incentivar a adoção de práticas de prevenção, o selo contribui para a redução da corrupção e a melhoria da governança pública. Forçar a transparência: O selo e o e-Prevenção incentivam a transparência nas ações das entidades públicas, permitindo que a sociedade acompanhe as medidas tomadas para combater a corrupção. Promover a cultura de integridade: A participação no PNPC e a obtenção do selo contribuem para a disseminação da cultura de integridade em todos os níveis da administração pública.
O selo de qualidade em transparência pública é um reconhecimento concedido a órgãos públicos que demonstram alto nível de transparência nas suas atividades e informações. Este selo, geralmente concedido por órgãos de controle como o Tribunal de Contas ou a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), visa incentivar a adoção de melhores práticas em transparência e accountability. Como funciona: Avaliação: A Atricon, por exemplo, realiza o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) para avaliar o grau de transparência dos portais online dos órgãos públicos. Classificação: Os portais são classificados em categorias como Diamante, Ouro e Prata, dependendo do cumprimento de critérios de transparência. Reconhecimento: Os órgãos que atingem os critérios de excelência recebem o selo de qualidade correspondente à sua classificação. Incentivo: O selo de qualidade atua como um incentivo para que os órgãos públicos continuem a aprimorar suas práticas de transparência. Exemplos: O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), por exemplo, utiliza o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) para avaliar e reconhecer a transparência dos órgãos. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina TCE/SC também recebe o selo Diamante da Atricon, que atesta a transparência ativa no seu portal. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) também conquistou o Selo Diamante por sua qualidade em transparência pública, segundo o MPAM. Benefícios: Controle social: O selo de qualidade fortalece o controle social sobre as ações do governo. Aprimoramento das políticas públicas: A transparência e o controle social podem levar a um aprimoramento das políticas públicas. Fortalecimento da democracia: A transparência e o controle social são importantes para a democracia. Em resumo, o selo de qualidade em transparência pública é uma ferramenta importante para garantir que os órgãos públicos sejam transparentes e prestem contas aos cidadãos.