Sexta-feira, 12 de março de 2021
Última Modificação: 07/04/2021 11:27:16 | Visualizada 569 vezes
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-L E I -
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 60 000,00 (sessenta mil reais) a título de contribuição, subvenção social e auxílio, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.649.618/0001-89 e com sede e foro nesta cidade. como contribuição do Município para o desenvolvimento de suas atividades para o ano de 2021.
Parágrafo único. Os recursos destinam-se a atender despesas de manutenção e investimentos da beneficiária, nos termos de Plano de Aplicação correspondente.
Art. 2º. A liberação do valor da far-se-á em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, iniciando-se em 2021, ficando a liberação da parcela seguinte condicionada á apresentação de prestação de contas da parcela anterior, bem como de sua aprovação pelo órgão municipal competente.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 08.0002.08.243.0801.2044.3.3.50.43.00.00 constante do orçamento de 2021 .
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de dotações na lei de meios vigente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, utilizando para tanto quaisquer dos recursos previstos no§ 1° do art. 43 da lei federal nº 4.320/1964
Art. 4º. O crédito da entidade beneficiada, assim como suas obrigações, deverá ser instrumentalizado em Termo de Colaboração entre as partes, com plano de trabalho pré-definido, segundo as normas definidas pela Resolução nº 3/2006 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º. A entidade deverá apresentar prestação de contas integral ao Executivo até o dia 30 de abril de 2021, com a remessa de cópia ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Os recursos não aplicados deverão ser devolvidos ao erário público municipal no mesmo prazo.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
CÂNDIDO DE ABREU - PR, em 1º de março de 2021.