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RESPOSTA DA D.E.R E NOVO PEDIDO PARA SEGURANÇA DOS TRAFEGANTES.

Quarta-feira, 07 de abril de 2021

Última Modificação: 28/04/2021 13:40:37 | Visualizada 1220 vezes


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No tocante ao pedido do Município de Cândido de Abreu, para a execução de serviços de manutenção e reparos na rodovia PRC-487, trecho: Reserva – Cândido de Abreu - Manoel Ribas e, ainda solicita a instalação de redutor de velocidade no Km 321 + 167,0 metros, o DER disponibilizou a seguinte resposta:

 

"A Superintendência Regional Campos Gerais – Ponta Grossa (fl. 06, mov. 06) informa que para no trecho em questão, os segmentos estão inseridos no PERC II – Programa Estadual de Recuperação e Conservação de Estradas Pavimentadas, com as seguintes informações:

 

- A rodovia PRC-487, no trecho Entr. PRC-466 (Manoel Ribas) ao Rio Ivaí, com 26,64 quilômetros, atualmente, tem a conservação do pavimento inserida no subprograma CREMEP

 

II – Lote 04, através do Contrato n.º 043/2018 DT/DOP, sendo que o trecho foi objeto de intervenções e o pavimento foi conservado e recuperado:

 

- A rodovia PRC-487/PR-239, trecho: Rio Ivaí – Cândido de Abreu – Reserva, com 87,02 quilômetros, tem a conservação de pavimentos inserida no subprograma de Conservação de Pavimentos – COP II, através do Contrato n.º 016/2020 DOP, sendo que foram executados serviços de tapa buracos ao longo de todo o trecho, conforme fotos (fls. 08, mov. 05). A intervenção para a recuperação do pavimento deste trecho está programada dentro do período de execução, contratual, compreendido entre 13/04/2020 e 15/04/2022.

 

Quanto ao pedido de instalação de redutores de velocidade, no Km 321 + 167 metros, aquela Regional informa que o local em questão está localizado entre os Km 337 + 350,0 metros e Km 338 da rodovia PRC-487, sendo que o local não atende ao contido no critérios estabelecidos no Art. 5.º da Resolução n o 600/2016 – CONTRAN."

 

Com o nosso pedido não atendido, reiteramos nossa preocupação com a segurança daqueles que por ali trafegam e solicitamos agora, a implantação de um radar eletrônico:

 

Sr. Diretor:

Ao cumprimentá-lo muito cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar junto ao DER a instalação de radar eletrônico nas proximidades do trevo de acesso a cidade de Cândido de Abreu, no eixo do Km 337+350,0 metros da Rodovia Estadual PRC-487.


2. A implantação do radar eletrônico no local acima mencionado promoverá a segurança dos usuários da rodovia, inibindo os motoristas a atos de imprudências e o risco de novos acidentes. pois. inclusive já ocorrem acidentes com vítimas fatais.

 

Todos os documentos aqui relacionados, estão disponíveis em anexo na lateral direita do site! 

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