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RESPOSTA SOBRE IMPLANTAÇÃO DE RADAR NAS PROXIMIDADES DO TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO.

Quinta-feira, 24 de junho de 2021

Última Modificação: 02/07/2021 10:51:20 | Visualizada 800 vezes


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Tendo em vista a solicitação contida no Ofício n° 072/2021 - GP da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu - Prefeito Renan Menck Romanichen, acerca da implantação de radar eletrônico nas proximidades do trevo de acesso ao Município de Cândido De Abreu, na PRC-487, km 337+350m, a Coordenadora de Engenharia de Tráfego e Segurança do Departamento de Estradas de Rodagem destaca que atualmente a Lei Estadual nº 12826/1999 proíbe a contratação de empresas privadas para realizar os serviços de controle e fiscalização do trânsito de rodovias estaduais, e a Lei Estadual nº 14039/2003 proíbe a locação de equipamentos que tenham a finalidade de realizar a fiscalização do trânsito em rodovias estaduais, inviabilizando a implantação de equipamentos redutores de velocidade eletrônicos por parte do DER/PR.


Entretanto, através do Memorando n° 252/2021 SRCG, a Eng.a Gislaine Maria Estevão Batista, Gerente de Operações Rodoviárias, informa que o Processo n° 17.158.158-3, que trata do Programa Estadual de Controle de Velocidade, contém o levantamento dos pontos pertencentes às rodovias da Superintendência Regional Campos Gerais que necessitam de dispositivos controladores de velocidade, estando inclusos nesse levantamento os km 319,5 e km 339,5, nas proximidades do município de Cândido de Abreu.


Diante de tais informações, encaminhamos o presente à Diretoria de Operações para ciência e demais providências.

Fonte: Assessoria de imprensa

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