Terça-feira, 13 de julho de 2021
Última Modificação: 03/08/2021 14:13:04 | Visualizada 445 vezes
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O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 e regulamentado pelo Decreto 7775 de 04 de julho de 2012. Possui várias modalidades, entre elas, a Compra com doação simultânea que possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação e os destinam às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional que fazem parte da rede socioassistencial de segurança alimentar e nutricional, com vulnerabilidade social.
Fonte: Assessoria de imprensa