Terça-feira, 13 de julho de 2021
Última Modificação: 03/08/2021 14:13:13 | Visualizada 1882 vezes
Ouvir matéria
A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu comunica que está instituído no município, o programa de recuperação fiscal – REFIS, determinado a promover a regularização de crédito do município relativo a impostos, taxa e contribuições de melhoria, lançados até 31 de dezembro de 2020.
O parcelamento ou reparcelamento do débito deverá ser requerido pelo contribuinte, interessado, responsável ou representante legal do devedor até o dia 10 de agosto deste ano, onde serão oferecidas diversas condições para quitação dos débitos, sendo eles:
Redução de 100% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento à vista;
Redução de 80% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 03 parcelas;
Redução de 70% do valor das multas e dos juros de mora, para pagamento em até 05 parcelas;
Redução de 60% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 08 parcelas;
Redução de 50% do valor das multas e dos juros de mora, para pagamento em até 12 parcelas;
O requerimento de adesão deverá ser apresentado através de formulário próprio, distinto para cada tributo, com descriminação dos respectivos valores e números das ações executivas, quando existente, assinado pelo devedor ou pelo representante legal com poderes específicos; instituído com comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, no caso de execução fiscal já ajuizada; Documento de identificação e CPF (no caso de pessoa física); Cópia do contrato social ou estatuto com a última alteração (no caso de pessoa jurídica); Instrumento de mandato com poderes específicos no caso de representante legal e documentos que comprovem a posse ou a propriedade do imóvel, no caso de dívida imobiliária;
O valor mínimo das parcelas será de R$50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
Fonte: Assessoria de imprensa